Caros Leitores,
Um termo já conhecido no mercado, mas está começando a ficar mais difundido desde o começo do ano passado é o BDR – Brazilian Depositary Receipts que são certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários de emissão de companhias abertas com sede no exterior.
Falei grego? Vamos explicar melhor e mais simples, se voê quer investir em um empresa com sede em outro país, mas não tem corretora que compra ações por lá (tipo do Google), você pode comprar uma BDR aqui no Brasil, masssssss, não é muito simples para se comprar diretamente, mas existem fundos que estão sendo lançados que possuem essas BDRs e estão fazendo sucesso, alguns com mais de 30% de valorização em apenas 6 meses (a bolsa nos EUA tem subido bem, diferente dos Brasil).
Exemplo de Fundo do Itaú Personnalite:
Para se ter uma ideia as BDRs precisam ter sua emissão realizada por instituições brasileiras, as chamadas instituições depositárias ou emissoras, que são empresas autorizadas a funcionar pelo Banco Central e habilitadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a emitir BDRs.
A emissão é lastreada em valores mobiliários custodiados em seu País de origem por instituições custodiantes. Estas são responsáveis por manter os valores mobiliários a que os BDRs se referem em custódia.
Se você quer ter um gostinho das diversas empresas na qual você pode invetir, ou investir em fundos que invistam nela para você, clique aqui.
Para se ter uma ideia, existem 2 tipos de BDRs:
Patrocinados (níveis I, II e III), quando as próprias empresas disponibilizam seus valores mobiliários para serem negociados no Brasil.
Não patrocinados, quando uma instituição depositária, sem o envolvimento da companhia estrangeira, lança a negociação destes certificados aqui no Brasil.
Mas qual é a vantagem de se investir nas BDRs e não nas empresas do Brasil:
- Acesso facilitado a ações de companhias estrangeiras, sem ter que pagar os custos previstos nas regras internacionais de remessa de recursos para o exterior e a manutenção desses controles.
- Simplicidade na negociação dos certificados, bem como no recebimento de proventos, assim como já ocorre com as ações de empresas nacionais.
- Diversificação e diluição do Risco País da carteira
Ou seja, procurar novos horizontes, já que os daqui estão sujos de Vermelho.
Contudo, como disse anteriormente, não é fácil de se investir diretamente nas BDRs, existem regras a serem seguidas como:
- Os BDRs Patrocinados Nível I e os Não Patrocinados são negociados segundo as regras do Mercado de Bolsa e são considerados investimento no exterior.
- Os BDRs Patrocinados Nível II e III são caracterizados pela negociação segundo as regras do Mercado de Bolsa e são considerados investimento no Brasil.
- Apenas investidores autorizados, ou seja, aqueles que atendem aos requisitos impostos pela CVM, podem negociar BDRs Nível I (Patrocinados ou Não Patrocinados).
- BDRs de Nível I, para se investir com recursos próprios, são necessários mais de r$ 1.000.000,00 de reais investidos.
Vou entrar em mais detalhes de cada um deles, assim fica mais fácil o entendimento, mas caso tenham dúvidas, fiquem a vontade para perguntar,
BDR Nível I
Os BDRs Patrocinados nível I são dispensados do registro de companhia na CVM. São negociados apenas em mercados de balcão não organizado ou em segmentos específicos de BDRs nível I em mercados de balcão organizado ou bolsa de valores. Devem divulgar, no Brasil, todas as informações que a companhia emissora está obrigada a divulgar em seu país de origem, além de: (i) fatos relevantes e comunicações ao mercado; (ii) aviso de disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem; (iii) editais de convocação de assembleias; (iv) avisos aos acionistas; (v) deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e (vi) demonstrações financeiras da companhia, sem necessidade de conversão em reais ou de conciliação com as normas contábeis em vigor no Brasil.
Os BDRs patrocinados nível I só podem ser adquiridos no Brasil por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos, entidades fechadas de previdência complementar, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
BDR Níveis II e III
Os BDRs patrocinados nível II e III caracterizam-se por exigir registro da companhia emissora na CVM e serem admitidos à negociação em mercados de balcão organizado ou bolsa de valores. A diferença entre eles é que o BDR patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.
O emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações – BDR Nível II ou Nível III deve obter o registro na categoria A, conforme as regras da instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados regulamentados.
Além disso, a mesma norma estabelece algumas regras especiais para os emissores de ações que lastreiem BDRs, conforme disposto no anexo 32-I da norma. Entre elas, o artigo primeiro do anexo determina que somente ações emitidas por emissor estrangeiro podem ser lastro de certificados de depósito de ações – BDR.
Além disso, define que os emissores que tenham sede no Brasil ou cujos ativos localizados no Brasil correspondam a 50% (cinquenta por cento) ou mais daqueles constantes das demonstrações financeiras individuais, separadas ou consolidadas, prevalecendo a que melhor representar a essência econômica dos negócios para fins dessa classificação.
Entretanto, os emissores registrados na CVM como estrangeiros antes de 31 de dezembro de 2009 ficaram dispensados da comprovação desse enquadramento para fins de registro de oferta pública de distribuição de BDR e programas de BDR.
BDR Não Patrocinado
A regulamentação prevê ainda a existência do BDR não patrocinado, que é o programa instituído por uma ou mais instituições depositárias emissoras de certificado, sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, somente admitindo negociação nos moldes do BDR Patrocinado Nível I.
Programa de BDR
Portanto, em regra, uma instituição depositária adquire, no exterior, ações de uma companhia emissora e os mantém em conta de custódia. Em seguida cria no Brasil um programa de BDR, certificado de depósito de ações, que pode ser do nível I, patrocinado ou não, II ou III, conforme características citadas acima e os registra na CVM para negociação em mercados regulamentados, cumprindo as exigências específicas do tipo de programa e comprometendo-se com a divulgação das informações exigidas em cada caso.
Se o programa for nível II ou III, junto com o registro do programa, a instituição requererá também o registro de companhia da emissora.
O registro de programa nível III será feito na hipótese de distribuição simultânea do valor mobiliário no exterior e no Brasil, que também deverá observar as normas da instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2009.
Os BDRs são, então, negociados nos mercados em que foram admitidos à negociação e conforme as regras estabelecidas para cada um deles.
BDRs existem a um bom tempo, mas somente agora estão começando a existir fundos mais acessíveis a pessoas como nós que não possuímos grandes fotunas, vale a pena o estudo e se tiver interesse, invista!
Bons lucros!!