Caros Leitores, Fim de ano se aproximando e recebmos o famoso Décimo Terceiro salário para ajudar a pagar contas no fim do ano ou se preparar para pagar os gordos impostos que pagamos em Janeiro. Mas a final, quem tem direito de recebê-lo e o que fazer com esse dinheiro extra que chega neste momento onde se tem muito à pagar ou à gastar! Para quem é CLT, o 13º salário é calculado de acordo com o valor mensal recebido, dividido o valor recebido pelo número de meses do ano, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados (para o mês de trabalho ser computado o empregado precisa ter trabalhado nele pelo menos 15 dias). Os pagamentos do décimo terceiro, segundo a lei, devem ser feitos em duas parcelas: a primeira pode ser paga a qualquer momento do ano até o dia 30 de Novembro; a segunda, até o dia 20 de Dezembro, isso se o funcionário começou a trabalhar em Outubro, para os que começaram a trabalhar em Novembro, se paga somente 2/12 do salário no dia 20 de Dezembro. O empregado, se tirar o período de férias, pode também solicitar o depósito da primeira parcela deste benefício. Assim como um salário comum, o décimo terceiro tem descontos de impostos como FGTS, INSS e Imposto de Renda. Se a empresa dispensá-lo durante o ano, ou o contrato se der por encerrado, o empregador deve depositar o valor referente aos meses trabalhados. Se o contrato se encerra no dia 25 de agosto, por exemplo, […]